ATUAÇÃO DO
CONSELHEIRO
– Jorge Ribeiro
Conselho Deliberativo
da Postal Saúde
1 - INTRODUÇÃO
Como
é do conhecimento dos beneficiários, foi realizada, em 24/10/2019, uma AGE -
Assembléia Geral Extraordinária, onde a ECT e a Postal saúde conseguiram
aprovar um novo estatuto, sem que houvesse uma discussão antecipada entre as
partes envolvidas.
Na
ocasião ocorreu um grande tumulto, entretanto o objetivo da mantenedora, que
era a aprovação do Estatuto, foi atingido.
Tanto
a AGE como o Estatuto hoje são alvos de processos judiciais que tramitam na
justiça, em Brasília, ainda sem julgamento, os quais foram promovidos pelas
entidades representativas dos empregados.
Enquanto
a Justiça não julgar esses processos, a rotina na Postal Saúde segue o que foi
previsto no novo Estatuto. É sobre isso que discorreremos neste relato.
2 - NOVO ESTATUTO
Em relação ao
Conselho Deliberativo, o novo estatuto alterou radicalmente as suas
configurações:
ANTES
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DEPOIS
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SEÇÃO
III - DO CONSELHO DELIBERATIVO
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SEÇÃO
III - DO CONSELHO DELIBERATIVO
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SUBSEÇÃO II
– DA COMPOSIÇÃO E INGRESSO
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SUBSEÇÃO II
– DA COMPOSIÇÃO E INGRESSO
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Art.
32. O Conselho Deliberativo é composto por 6 membros titulares e respectivos
suplentes, sendo:I – 3 membros titulares e seus respectivos suplentes,
indicados pela Mantenedora e Patrocinadoras, respeitada a proporcionalidade
de Beneficiários, garantindo a representação de pelo menos uma Patrocinadora;
II – 3 membros titulares representantes dos Associados Beneficiários e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral.
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Art. 32 -
O Conselho Deliberativo é composto por 3 (três) membros titulares e
respectivos suplentes, sendo: I. 2 (dois) membros titulares, e seus
respectivos suplentes, indicados pela Mantenedora;II. 1 (um) membro titular
representante dos Associados Beneficiários e seu respectivo suplente, eleitos
pela Assembleia Geral.
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SUBSEÇÃO III
– DO MANDATO
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SUBSEÇÃO III
– DO MANDATO
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Art.
33. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 anos, admitida uma
reeleição ou recondução, desde que a soma dos anos
de gestão neste Conselho e na Diretoria Executiva não ultrapasse 8 anos
consecutivos.
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Art. 33
- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 anos, admitida uma
reeleição ou recondução, desde que a soma dos anos de gestão neste Conselho e
na Diretoria Executiva não ultrapasse 8 anos consecutivos
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SUBSEÇÃO IV
– DAS COMPETÊNCIAS
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SUBSEÇÃO IV
– DAS COMPETÊNCIAS
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Art.
39. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 vez por mês e
extraordinariamente sempre que for convocado por seu Presidente ou pela
maioria de seus membros. Parágrafo único. Acarreta a perda do mandato a
ausência sem justificativa a 3 reuniões consecutivas do Conselho
Deliberativo ou a 5 alternadas no período de 1 ano, ou se julgadas
insatisfatórias pelos demais conselheiros as justificativas apresentadas.
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Art. 39
- O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente ou p ela
maioria de seus membros.
Parágrafo Único - Acarreta a perda do mandato a ausência sem justificativa a 3 reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo ou a 5 alternadas no período de 1 ano, ou se julgadas insatisfatórias pelos demais conselheiros as justificativas apresentadas. |
Art.
40. O Conselho Deliberativo terá 1 Presidente e 1 Vice-Presidente, com
mandatos de 2 anos, escolhidos pelo próprio órgão dentre os membros
indicados pela Mantenedora.
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Art. 40
- O Conselho Deliberativo terá 1 Presidente e 1 Vice-Presidente, com mandatos
de 2 anos, escolhidos pelo próprio órgão dentre os membros indicados pela
Mantenedora.
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Art.
41. O quórum para as reuniões do Conselho Deliberativo é de 4 membros.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por
maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
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Art. 41 -
O quórum para as reuniões do Conselho Deliberativo é de 2 membros.
Parágrafo Único - As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria de seus membros |
Observações: A íntegra do
estatuto pode ser encontrada no site: www.postalsaude.com.br
As principais mudanças
implementadas foram:
a) Quebra da paridade
nos membros do conselho: antes eram 3 indicados e 3 eleitos com os respectivos
suplentes; no novo estatuto, passou para 2 indicados e um eleito, com os
respectivos suplentes.
b) Quórum para deliberação: que era de 4 membros agora passou para 2. Assim, caso o eleito não participe da reunião, haverá possibilidade de deliberação apenas com os 2 indicados.
c) Os demais itens continuam praticamente os mesmos.
3 - REINÍCIO DOS TRABALHOS DO CONSELHO DELIBERATIVO
Após
a realização da fatídica AGE (que encontra-se sob judice, conforme descrito
anteriormente), a reunião seguinte do Conselho foi realizada em 29/11/2019,
participando apenas os Conselheiros indicados. Como relatado antes, o quórum
regular mínimo a partir do novo estatuto é de dois membros.
Nessa
reunião foram analisados os temas constantes do item a seguir:
- J
CODEL 01/114º - Extraordinária - Indicação e Posse de Conselheiro
Deliberativo do Postal Saúde - Corto Correios 1 J 244271/2019 - PRESI. Os
membros indicados ao Conselho Deliberativo, em atenção a Carta Correios
1124427 I /2019 - PRESI. de 28 de novembro de 2019, que se refere a
indicação de membros do Conselho Deliberativo da Postal Saúde indicados
pela Mantenedora. em conformidade com os artigos 32, 33 §2° e 38 do
Estatuto Social. por unanimidade. deliberaram pela posse de Carlos
Frederico Freitas de Abreu, CI n° 5I
5878-8 SI-MB/RJ e Melissa de Sousa Silva. CNH n° 02053485566. como
Conselheiros Titulares do Conselho Deliberativo da Postal Saúde. com mandato
até 24 de outubro de 2023. Ato contínuo, considerando o disposto no artigo
40 do Estatuto Social. que estabelece que o Conselho Deliberativo terá um
presidente e um vice-presidente, com mandatos de dois anos, escolhidos
pelo próprio órgão dentre os membros indicados pela Mantenedora. foi
definido que o conselheiro Sr. Carlos Fredenco Freitas de Abreu irá
presidir este conselho até 24 de outubro de 202 consequentemente o
conselheira Sra. Melissa de Sousa Silva será a vice-presidente com o mesmo
mandato supramencionado. Registra-se que. considerando as disposições do
novo Estatuto Social desta Operadora, de 24 de outubro de 2019. e
indicaçõo pela Mantenedora, dos novos membros deste Conselho Deliberativo,
cumpre destacar a respectiva mudança na composição deste Colegiado, sendo
destituídos os seguintes conselheifos deliberativos indicados pela
Mantenedora Sr. Pietro Calixlo Antunes - Conselheiro Titular: Sra. Erica
Torres Pinheiro Martins - Conselheira Titular, Sr. Ângelo Leao Dutra -
Conselheiro Titular, Sr. Emerson de Oliveira Santos Lima Conselheiro
Suplente, Sra. Paula Ribeiro Mesaros - Conselheira Suplente. Conforme
registrado no item 1, desta ata, a Sra. Melissa de Sousa Silva,
anteriormente designada como Conselheiro Suplente, foi reconduzido
ao Conselho, para cumprimento de novo mandato como Conselheira
Titular. No que se refere aos membros representantes dos associados
beneficiários e seus respectivos suplentes, este Conselho Deliberativo irá
convocar para as futuras reuniões os representantes da chapa mais votado
proporcionalmente nas eleições de 2017 e 2019, até que o Assembleia
Geral eleja um novo membro. Assim, permanecerão no Conselho. até que
seja realizada nova assembleia para eleição, os Srs. Jorge Luiz Gonzaga
Ribeiro - Conselheiro Titular e Sr. Maxxy Hellen de Morais - Conselheiro
Suplente. Desta feita. considerando o disposto no artigo 33,
inciso VII do Estatuto Social. perdem o mandato, os Srs. Anézio Rodrigues
- Conselheiro Titular, Joao Pinheiro de Barros Neto’- Conselheiro
Suplente. Raimundo Mateus da Silva - Conselheiro Titular e Caio Flávio
Félix de Oliveira - Conselheiro Suplente.
OBS. Integra da ATA
no site da Postal Saude.
Diante
das decisões constantes dessa ata, fomos convocados para a primeira reunião
realizada em 04/12/2019, cujos temas tratados detalharemos em um próximo
informativo.
Quando
recebemos a convocação para essa reunião de 04/12, analisamos longamente se
iríamos ou não participar novamente das reuniões, em decorrência de tudo que
havia acontecido na AGE, das ações protocoladas pelas entidades representativas
dos empregados ainda não julgadas e dos efeitos dessa nova governança que
aviltou a participação dos eleitos no colegiado. Levamos o caso para apreciação
da diretoria da ADCAP e da sua banca de advogados, os quais nos aconselharam a
continuar participando nas reuniões e votando na defesa dos beneficiários,
enquanto as entidades buscam, em paralelo, a reparação de boa governança da
Postal Saúde.
As
reuniões seguintes serão tratadas nos próximos informativos.
Brasília,(DF), 21 de
janeiro de 2020.
JORGE LUIZ GONZAGA
RIBEIRO
Conselheiro
Deliberativo Eleito.
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