quarta-feira, 29 de janeiro de 2020


ATUAÇÃO DO CONSELHEIROJorge Ribeiro
Conselho Deliberativo da Postal Saúde


1 - INTRODUÇÃO

Como é do conhecimento dos beneficiários, foi realizada, em 24/10/2019, uma AGE - Assembléia Geral Extraordinária, onde a ECT e a Postal saúde conseguiram aprovar um novo estatuto, sem que houvesse uma discussão antecipada entre as partes envolvidas.

Na ocasião ocorreu um grande tumulto, entretanto o objetivo da mantenedora, que era a aprovação do Estatuto, foi atingido.

Tanto a AGE como o Estatuto hoje são alvos de processos judiciais que tramitam na justiça, em Brasília, ainda sem julgamento, os quais foram promovidos pelas entidades representativas dos empregados.

Enquanto a Justiça não julgar esses processos, a rotina na Postal Saúde segue o que foi previsto no novo Estatuto. É sobre isso que discorreremos neste relato.

2 - NOVO ESTATUTO

Em relação ao Conselho Deliberativo, o novo estatuto alterou radicalmente as suas configurações:

ANTES
DEPOIS
SEÇÃO III - DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO III - DO CONSELHO DELIBERATIVO
SUBSEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO E INGRESSO
SUBSEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO E INGRESSO
Art. 32. O Conselho Deliberativo é composto por 6 membros titulares e respectivos suplentes, sendo:I – 3 membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela Mantenedora e Patrocinadoras, respeitada a proporcionalidade de Beneficiários, garantindo a representação de pelo menos uma Patrocinadora; II – 3 membros titulares representantes dos Associados Beneficiários e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia-Geral.
Art. 32 - O Conselho Deliberativo é composto por 3 (três) membros titulares e respectivos  suplentes, sendo: I. 2 (dois) membros titulares, e seus respectivos suplentes, indicados pela Mantenedora;II. 1 (um) membro titular representante dos Associados Beneficiários e seu respectivo suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
SUBSEÇÃO III – DO MANDATO
SUBSEÇÃO III – DO MANDATO
Art. 33. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 anos, admitida uma reeleição ou recondução, desde que a soma dos anos de gestão neste Conselho e na Diretoria Executiva não ultrapasse 8 anos consecutivos.
Art. 33 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 anos, admitida uma reeleição ou recondução, desde que a soma dos anos de gestão neste Conselho e na Diretoria Executiva não ultrapasse 8 anos consecutivos
SUBSEÇÃO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SUBSEÇÃO IV – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 39. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. Parágrafo único. Acarreta a perda do mandato a ausência sem justificativa a 3 reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo ou a 5 alternadas no período de 1 ano, ou se julgadas insatisfatórias pelos demais conselheiros as justificativas apresentadas.
Art. 39 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente ou p ela maioria de seus membros.
Parágrafo Único - Acarreta a perda do mandato a ausência sem justificativa a 3 reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo ou a 5 alternadas no período de 1 ano, ou se julgadas insatisfatórias pelos demais conselheiros as justificativas apresentadas.
Art. 40. O Conselho Deliberativo terá 1 Presidente e 1 Vice-Presidente, com mandatos de 2 anos, escolhidos pelo próprio órgão dentre os membros indicados pela Mantenedora.
Art. 40 - O Conselho Deliberativo terá 1 Presidente e 1 Vice-Presidente, com mandatos de 2 anos, escolhidos pelo próprio órgão dentre os membros indicados pela Mantenedora.
Art. 41. O quórum para as reuniões do Conselho Deliberativo é de 4 membros. Parágrafo único. As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 41 - O quórum para as reuniões do Conselho Deliberativo é de 2 membros.
Parágrafo Único - As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria de seus membros

Observações: A íntegra do estatuto pode ser encontrada no site: www.postalsaude.com.br 

As principais mudanças implementadas foram:

a) Quebra da paridade nos membros do conselho: antes eram 3 indicados e 3 eleitos com os respectivos suplentes; no novo estatuto, passou para 2 indicados e um eleito, com os respectivos suplentes.

b) Quórum para deliberação: que era de 4 membros agora passou para 2. Assim, caso o eleito não participe da reunião, haverá possibilidade de deliberação apenas com os 2 indicados.

c) Os demais itens continuam praticamente os mesmos.

3 - REINÍCIO DOS TRABALHOS DO CONSELHO DELIBERATIVO

Após a realização da fatídica AGE (que encontra-se sob judice, conforme descrito anteriormente), a reunião seguinte do Conselho foi realizada em 29/11/2019, participando apenas os Conselheiros indicados. Como relatado antes, o quórum regular mínimo a partir do novo estatuto é de dois membros.
Nessa reunião foram analisados os temas constantes do item a seguir:  

  1. J CODEL 01/114º - Extraordinária - Indicação e Posse de Conselheiro Deliberativo do Postal Saúde - Corto Correios 1 J 244271/2019 - PRESI. Os membros indicados ao Conselho Deliberativo, em atenção a Carta Correios 1124427 I /2019 - PRESI. de 28 de novembro de 2019, que se refere a indicação de membros do Conselho Deliberativo da Postal Saúde indicados pela Mantenedora. em conformidade com os artigos 32, 33 §2° e 38 do Estatuto Social. por unanimidade. deliberaram pela posse de Carlos Frederico Freitas de Abreu, CI n° 5I 5878-8 SI-MB/RJ e Melissa de Sousa Silva. CNH n° 02053485566. como Conselheiros Titulares do Conselho Deliberativo da Postal Saúde. com mandato até 24 de outubro de 2023. Ato contínuo, considerando o disposto no artigo 40 do Estatuto Social. que estabelece que o Conselho Deliberativo terá um presidente e um vice-presidente, com mandatos de dois anos, escolhidos pelo próprio órgão dentre os membros indicados pela Mantenedora. foi definido que o conselheiro Sr. Carlos Fredenco Freitas de Abreu irá presidir este conselho até 24 de outubro de 202 consequentemente o conselheira Sra. Melissa de Sousa Silva será a vice-presidente com o mesmo mandato supramencionado. Registra-se que. considerando as disposições do novo Estatuto Social desta Operadora, de 24 de outubro de 2019. e indicaçõo pela Mantenedora, dos novos membros deste Conselho Deliberativo, cumpre destacar a respectiva mudança na composição deste Colegiado, sendo destituídos os seguintes conselheifos deliberativos indicados pela Mantenedora Sr. Pietro Calixlo Antunes - Conselheiro Titular: Sra. Erica Torres Pinheiro Martins - Conselheira Titular, Sr. Ângelo Leao Dutra - Conselheiro Titular, Sr. Emerson de Oliveira Santos Lima Conselheiro Suplente, Sra. Paula Ribeiro Mesaros - Conselheira Suplente. Conforme registrado no item 1, desta ata, a Sra. Melissa de Sousa Silva, anteriormente designada como Conselheiro Suplente, foi reconduzido  ao Conselho, para cumprimento de novo mandato como Conselheira Titular.  No que se refere aos membros representantes dos associados beneficiários e seus respectivos suplentes, este Conselho Deliberativo irá convocar para as futuras reuniões os representantes da chapa mais votado proporcionalmente nas eleições de 2017 e 2019, até que o Assembleia Geral eleja um novo membro. Assim, permanecerão no Conselho. até que seja realizada nova assembleia para eleição, os Srs. Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro - Conselheiro Titular e Sr. Maxxy Hellen de Morais - Conselheiro Suplente. Desta feita. considerando o disposto no artigo 33, inciso VII do Estatuto Social. perdem o mandato, os Srs. Anézio Rodrigues - Conselheiro Titular, Joao Pinheiro de Barros Neto’- Conselheiro Suplente. Raimundo Mateus da Silva - Conselheiro Titular e Caio Flávio Félix de Oliveira - Conselheiro Suplente.
OBS. Integra da ATA no site da Postal Saude.

Diante das decisões constantes dessa ata, fomos convocados para a primeira reunião realizada em 04/12/2019, cujos temas tratados detalharemos em um próximo informativo.

Quando recebemos a convocação para essa reunião de 04/12, analisamos longamente se iríamos ou não participar novamente das reuniões, em decorrência de tudo que havia acontecido na AGE, das ações protocoladas pelas entidades representativas dos empregados ainda não julgadas e dos efeitos dessa nova governança que aviltou a participação dos eleitos no colegiado. Levamos o caso para apreciação da diretoria da ADCAP e da sua banca de advogados, os quais nos aconselharam a continuar participando nas reuniões e votando na defesa dos beneficiários, enquanto as entidades buscam, em paralelo, a reparação de boa governança da Postal Saúde.

As reuniões seguintes serão tratadas nos próximos informativos.


Brasília,(DF), 21 de janeiro de 2020.
 
JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Deliberativo Eleito.


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