sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020


REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL SAÚDE – 117ª, 118ª e 121ª


PAUTA 

MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO: Substituição e Posse de Membros da Diretoria Executiva:

117ª Reunião Extraordinária:

Data: 20/12/2019

Nessa Reunião ocorreu a posse do Sr. RAFAEL ESTANISLAU GONÇALVES, como Diretor Administrativo e Financeiro e do Sr. EDVALDO FORTUNATO PEREIRA, como Diretor de Planos de Saúde e Relacionamento, ambos indicados pelos Correios e de fora dos quadros da empresa, em substituição a JULIO CESAR OLIVEIRA e DANIELA BORJA RODRIGUES DOS SANTOS, respectivamente, sendo os substituídos integrantes dos quadros da empresa. 

A posse e respectivas substituições foram aprovadas por 2X1, sendo que o Conselheiro Eleito votou contrário.

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO: 

O Conselheiro Eleito entende que devem ser indicados para Diretores da Postal Saúde apenas empregados que trabalham na Mantenedora, em detrimento de indicações políticas externas.
Diante disso, anexou a ATA o seu voto contrário:

VOTO DA 117ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Recebemos da Diretoria Executiva os OF. Nº 11692212/2019 e OF. Nº 116922682, ambos da Presidência dos Correios, datados de 19/12/2019, indicando os Senhores RAFAEL ESTANISLAU GONÇALVES e EDIVALDO FORTUNATO PEREIRA para assumir as posições de Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Planos de Saúde e Relacionamento, respectivamente, da Postal Saúde.

Preliminarmente, deixo claro que não tenho nada contra as pessoas dos indicados, porque não os conheço, entretanto sou contra a posse dos mesmos pelas razões a seguir:

1. Fui contra a aprovação do novo estatuto, que permitiu a indicação de pessoas de fora da organização Correios para a Diretoria da Postal Saúde, instrumento que encontra-se sub judice, aguardando decisão judicial, cujo objeto é a legalidade da AGE de 24/10/2019. Seria incoerente, portanto, a aceitação da posse dos indicados.

2. Na 115ª reunião, foi aprovada a alteração do custeio do plano CORREIOS II, para 50% para a Mantenedora e 50% para os participantes, apesar de este conselheiro ter sido contra aquela decisão. A partir de então, cada parte arcará com metade do custeio. Diante disso, por que os beneficiários não poderão indicar dois dos quatro Diretores, já que a responsabilidade financeira das partes agora é a mesma? A mantenedora tem maioria nos Conselhos e também na Diretoria Executiva, o que praticamente exclui a efetiva participação dos beneficiários nos órgãos de gestão da Postal Saúde, mesmo custeando metade dos custos assistenciais.

3. O entendimento deste conselheiro é, portanto, de que a Mantenedora exorbita de suas prerrogativas ao substituir dessa maneira os dois diretores, ignorando as questões jurídicas e de boa governança que deveriam ser levadas em conta neste caso.

Diante das razões apresentadas, reafirmo que sou contrário a posse dos indicados.

Brasília, (SC), 20 de dezembro de 2019.

JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Eleito


118ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Data: 14/01/2020 

Nessa Reunião ocorreu a posse do Sr. JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO, General da Reserva, como Diretor Presidente e do Sr. EDVALDO FORTUNATO PEREIRA, como Diretor de Planos de Saúde e Relacionamento, acumulando a função de Diretor de Saúde e Administração da Rede da Postal Saúde.  Ambos foram indicados para substituir o Sr. MARCOS ANTONIO TAVARES MARTINS, empregado de carreira da Mantenedora que ocupava as respectivas funções.

A posse e respectiva substituição foram aprovadas por 2X1, sendo que o Conselheiro Eleito votou contrário.

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO: 

O Conselheiro Eleito entende que devem ser indicados para Diretores da Postal Saúde apenas empregados que trabalham na Mantenedora, em detrimento de indicações políticas externas.

Diante disso, anexou a ATA o seu voto contrário:

VOTO DA 118ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Recebemos da Diretoria Executiva os OF. Nº 12013527/2020 da Presidência dos Correios, datado de 10/01/2020, indicando o Senhor JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO para assumir o cargo de Diretor Presidente da Postal Saúde.

Preliminarmente, deixo claro que não tenho nada contra a pessoa do indicado, porque não o conheço, entretanto sou contra a posse do mesmo pelas razões a seguir:

1. Fui contra a aprovação do novo estatuto, que permitiu a indicação de pessoas de fora da organização Correios para a Diretoria da Postal Saúde, instrumento que encontra-se sub judice, aguardando decisão judicial, cujo objeto é a legalidade da AGE de 24/10/2019. Seria incoerente, portanto, a aceitação da posse dos indicados.

2. Na 115ª reunião, foi aprovada a alteração do custeio do plano CORREIOS II, para 50% para a Mantenedora e 50% para os participantes, apesar de este conselheiro ter sido contra aquela decisão. A partir de então, cada parte arcará com metade do custeio. Diante disso, por que os beneficiários não poderão indicar dois dos quatro Diretores, já que a responsabilidade financeira das partes agora é a mesma? A mantenedora tem maioria nos Conselhos e também na Diretoria Executiva, o que praticamente exclui a efetiva participação dos beneficiários nos órgãos de gestão da Postal Saúde, mesmo custeando metade dos custos assistenciais.

3. O entendimento deste conselheiro é, portanto, de que a Mantenedora exorbita de suas prerrogativas ao substituir dessa maneira o Diretor Presidente, ignorando as questões jurídicas e de boa governança que deveriam ser levadas em conta neste caso.

Diante das razões apresentadas, reafirmo que sou contrário a posse do indicado.

Brasília, (SC), 14 de janeiro de 2020.

JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Eleito

121ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Data: 07/02/2020 

Nessa Reunião ocorreu a destituição do Sr. RAFAEL ESTANISLAU GONÇALVES, do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro e a posse do Sr. JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO, Diretor Presidente, acumulando a Diretoria Administrativa e financeira.

A posse e a respectiva substituição foram aprovadas por 2X1, sendo que o Conselheiro Eleito votou contrário.

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO: 

O Conselheiro Eleito entende que devem ser indicados para Diretores da Postal Saúde apenas empregados que trabalham na Mantenedora, em detrimento de indicações políticas externas.

Nesse caso, há ainda o agravante de que todos os pagamentos devem conter duas assinaturas, sendo uma do Diretor Presidente e outra do Diretor Administrativo e Financeiro, o que impede que a mesma pessoa ocupe as duas posições.

Na ata constaram que: “conforme previsão do parágrafo único do ad. 4° do Regimento Interno da Diretoria Executiva, a competência de realizar pagamentos pelo DIAFI será outorgada a um gestor ou assessor da Postal Saúde, mantendo-se assim a segregação do processo”. 

Diante disso, anexou a ATA o seu voto contrário:

VOTO DA 121ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Recebemos da Diretoria Executiva os OF. Nº 12504247/2020 da Presidência dos Correios, datado de 06/02/2020, destituindo RAFAEL ESTANISLAU GONÇALVES, da Diretoria de Finanças, sendo substituído pelo Presidente JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO, que responderá pela respectiva Diretoria, em conjunto a a presidência.

Preliminarmente, deixo claro que não tenho nada contra a pessoa do indicado, porque não o conheço, entretanto sou contra a posse do mesmo pelas razões a seguir:

1. Fui contra a aprovação do novo estatuto, que permitiu a indicação de pessoas de fora da organização Correios para a Diretoria da Postal Saúde, instrumento que encontra-se sub judice, aguardando decisão judicial, cujo objeto é a legalidade da AGE de 24/10/2019. Seria incoerente, portanto, a aceitação da posse dos indicados.

2. Na 115ª reunião, foi aprovada a alteração do custeio do plano CORREIOS II, para 50% para a Mantenedora e 50% para os participantes, apesar de este conselheiro ter sido contra aquela decisão. A partir de então, cada parte arcará com metade do custeio. Diante disso, por que os beneficiários não poderão indicar dois dos quatro Diretores, já que a responsabilidade financeira das partes agora é a mesma? A mantenedora tem maioria nos Conselhos e também na Diretoria Executiva, o que praticamente exclui a efetiva participação dos beneficiários nos órgãos de gestão da Postal Saúde, mesmo custeando metade dos custos assistenciais.

3. O entendimento deste conselheiro é, portanto, de que a Mantenedora exorbita de suas prerrogativas ao substituir dessa maneira esse Diretor, ignorando as questões jurídicas e de boa governança que deveriam ser levadas em conta neste caso, principalmente a falta de segregação de funções, que poderá acarretar problemas futuros tanto para a PS, como para os Diretores envolvidos.

Diante das razões apresentadas, reafirmo que sou contrário a essa substituição e acumulação de funções sem segregação.

Brasília, (SC), 07 de fevereiro de 2020.

JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Eleito

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A situação da Diretoria da Postal Saúde é extremamente preocupante, tendo em vista que no momento temos apenas dois Diretores para atender a quatro Diretorias e ainda com falta de governança e segregação de funções.

Diante disso e considerando que:

a) até julgamento em contrário pelo TST em 17/02/2020, o custeio do Plano é 50% para a Mantenedora e 50% do Beneficiários; 

b) existem no momento duas Diretorias vagas; 

Foi encaminhado requerimento ao Presidente do CODEL, pedindo que questionasse a Mantenedora sobre a possibilidade de elegermos dois Diretores para ocupar as Diretorias vagas.  Abaixo cópia do requerimento:

Requerimento - 001/2020
Ao
Presidente do Conselho Deliberativo da Postal Saúde
Brasília – DF
ASSUNTO: Representante dos Beneficiários na Diretoria.

Prezado Senhor.
Conforme aprovado em reunião do CODEL, a partir de janeiro/2020 o custeio do Plano CORREIOS II, será de 50% para a mantenedora e 50% para os beneficiários.

Diante disso e considerando que a metade do custeio do plano será paga pelos beneficiários, solicitamos questionar a patrocinadora o seguinte;

1. Com o compartilhamento do custeio do plano 50% para cada parte os beneficiários não teriam que ter no mínimo dois representantes na Diretoria para Executiva, de acordo com a sua participação financeira.

2. Do mesmo modo no caso dos Conselhos a representatividade não teria que ser a mesma, ou seja, metade indicados e metade eleitos?

Caso essa reivindicação não seja atendida ou tenha resposta, num prazo de 15 (quinze) dias solicitamos que seja iniciado no CODEL, a atualização do atual estatuto, para apresentação em futura AGE e que contemple essas reivindicações.

Nestes Termos
Pedimos deferimento.
Brasília, (DF), 07 de fevereiro de 2020

JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO

Conselheiro Titular


ATENÇÃO

  1) As pautas discutidas nas reuniões, 115ª, 116ª, 119ª e 120ª, serão apresentadas nos próximos informativos.

2) As Atas já publicadas poderão ser acessadas no seguinte endereço: 
https://www.postalsaude.com.br/transparencia/arquivos



Brasília, (DF), 14/02/2020
Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48)99158.4199 (whatsApp)

Um comentário:

  1. O aumento do valor da mensalidade do Postal Saúde em cima da nova tabela do plano de custeio está abusivo. As mensalidades aumentaram quase 100% de um mês para outro.
    Parabéns pelo belo trabalho do conselheiro.

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