REUNIÕES DO
CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL SAÚDE –
117ª, 118ª e 121ª
PAUTA
MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO: Substituição e Posse
de Membros da Diretoria Executiva:
117ª Reunião Extraordinária:
Data:
20/12/2019
Nessa
Reunião ocorreu a posse do Sr. RAFAEL ESTANISLAU GONÇALVES,
como Diretor Administrativo e Financeiro e do Sr. EDVALDO
FORTUNATO PEREIRA, como Diretor de Planos de Saúde e
Relacionamento, ambos indicados pelos Correios e de fora dos quadros da
empresa, em substituição a JULIO CESAR OLIVEIRA e DANIELA BORJA RODRIGUES DOS
SANTOS, respectivamente, sendo os substituídos integrantes dos quadros da
empresa.
A
posse e respectivas substituições foram aprovadas por 2X1, sendo que o
Conselheiro Eleito votou contrário.
MANIFESTAÇÃO DO
CONSELHEIRO:
O
Conselheiro Eleito entende que devem ser indicados para Diretores da Postal
Saúde apenas empregados que trabalham na Mantenedora, em detrimento de
indicações políticas externas.
Diante
disso, anexou a ATA o seu voto contrário:
VOTO DA 117ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Recebemos da Diretoria
Executiva os OF. Nº 11692212/2019 e OF. Nº 116922682, ambos da Presidência dos
Correios, datados de 19/12/2019, indicando os Senhores RAFAEL
ESTANISLAU GONÇALVES e EDIVALDO FORTUNATO PEREIRA para assumir
as posições de Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Planos de Saúde
e Relacionamento, respectivamente, da Postal Saúde.
Preliminarmente, deixo
claro que não tenho nada contra as pessoas dos indicados, porque não os
conheço, entretanto sou contra a posse dos mesmos pelas razões a seguir:
1. Fui contra a aprovação
do novo estatuto, que permitiu a indicação de pessoas de fora da organização
Correios para a Diretoria da Postal Saúde, instrumento que encontra-se sub
judice, aguardando decisão judicial, cujo objeto é a legalidade da AGE de
24/10/2019. Seria incoerente, portanto, a aceitação da posse dos indicados.
2. Na 115ª reunião, foi
aprovada a alteração do custeio do plano CORREIOS II, para 50% para a
Mantenedora e 50% para os participantes, apesar de este conselheiro ter sido
contra aquela decisão. A partir de então, cada parte arcará com metade do
custeio. Diante disso, por que os beneficiários não poderão indicar dois dos
quatro Diretores, já que a responsabilidade financeira das partes agora é a
mesma? A mantenedora tem maioria nos Conselhos e também na Diretoria Executiva,
o que praticamente exclui a efetiva participação dos beneficiários nos órgãos
de gestão da Postal Saúde, mesmo custeando metade dos custos assistenciais.
3. O entendimento deste
conselheiro é, portanto, de que a Mantenedora exorbita de suas prerrogativas ao
substituir dessa maneira os dois diretores, ignorando as questões jurídicas e
de boa governança que deveriam ser levadas em conta neste caso.
Diante das razões apresentadas,
reafirmo que sou contrário a posse dos indicados.
Brasília,
(SC), 20 de dezembro de 2019.
JORGE
LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Eleito
Conselheiro Eleito
118ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Data:
14/01/2020
Nessa
Reunião ocorreu a posse do Sr. JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO,
General da Reserva, como Diretor Presidente e do Sr. EDVALDO
FORTUNATO PEREIRA, como Diretor de Planos de Saúde e
Relacionamento, acumulando a função de Diretor de Saúde e Administração da Rede
da Postal Saúde. Ambos foram indicados para substituir o Sr. MARCOS
ANTONIO TAVARES MARTINS, empregado de carreira da Mantenedora que ocupava as
respectivas funções.
A
posse e respectiva substituição foram aprovadas por 2X1, sendo que o
Conselheiro Eleito votou contrário.
MANIFESTAÇÃO DO
CONSELHEIRO:
O
Conselheiro Eleito entende que devem ser indicados para Diretores da Postal
Saúde apenas empregados que trabalham na Mantenedora, em detrimento de
indicações políticas externas.
Diante
disso, anexou a ATA o seu voto contrário:
VOTO DA 118ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Recebemos da Diretoria
Executiva os OF. Nº 12013527/2020 da Presidência dos Correios, datado de
10/01/2020, indicando o Senhor JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO para assumir o
cargo de Diretor Presidente da Postal Saúde.
Preliminarmente, deixo
claro que não tenho nada contra a pessoa do indicado, porque não o conheço,
entretanto sou contra a posse do mesmo pelas razões a seguir:
1. Fui contra a aprovação
do novo estatuto, que permitiu a indicação de pessoas de fora da organização
Correios para a Diretoria da Postal Saúde, instrumento que encontra-se sub
judice, aguardando decisão judicial, cujo objeto é a legalidade da AGE de
24/10/2019. Seria incoerente, portanto, a aceitação da posse dos indicados.
2. Na 115ª reunião, foi
aprovada a alteração do custeio do plano CORREIOS II, para 50% para a
Mantenedora e 50% para os participantes, apesar de este conselheiro ter sido
contra aquela decisão. A partir de então, cada parte arcará com metade do
custeio. Diante disso, por que os beneficiários não poderão indicar dois dos
quatro Diretores, já que a responsabilidade financeira das partes agora é a
mesma? A mantenedora tem maioria nos Conselhos e também na Diretoria Executiva,
o que praticamente exclui a efetiva participação dos beneficiários nos órgãos
de gestão da Postal Saúde, mesmo custeando metade dos custos assistenciais.
3. O entendimento deste
conselheiro é, portanto, de que a Mantenedora exorbita de suas prerrogativas ao
substituir dessa maneira o Diretor Presidente, ignorando as questões jurídicas
e de boa governança que deveriam ser levadas em conta neste caso.
Diante das razões
apresentadas, reafirmo que sou contrário a posse do indicado.
Brasília,
(SC), 14 de janeiro de 2020.
JORGE
LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Eleito
Conselheiro Eleito
121ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Data:
07/02/2020
Nessa
Reunião ocorreu a destituição do Sr. RAFAEL ESTANISLAU GONÇALVES, do cargo de
Diretor Administrativo e Financeiro e a posse do Sr. JOSÉ ORLANDO RIBEIRO
CARDOSO, Diretor Presidente, acumulando a Diretoria Administrativa e
financeira.
A
posse e a respectiva substituição foram aprovadas por 2X1, sendo que o
Conselheiro Eleito votou contrário.
MANIFESTAÇÃO DO
CONSELHEIRO:
O
Conselheiro Eleito entende que devem ser indicados para Diretores da Postal
Saúde apenas empregados que trabalham na Mantenedora, em detrimento de
indicações políticas externas.
Nesse
caso, há ainda o agravante de que todos os pagamentos devem conter duas
assinaturas, sendo uma do Diretor Presidente e outra do Diretor Administrativo
e Financeiro, o que impede que a mesma pessoa ocupe as duas posições.
Na
ata constaram que: “conforme previsão do parágrafo único do ad. 4° do Regimento
Interno da Diretoria Executiva, a competência de realizar pagamentos pelo DIAFI
será outorgada a um gestor ou assessor da Postal Saúde, mantendo-se assim a
segregação do processo”.
Diante
disso, anexou a ATA o seu voto contrário:
VOTO DA 121ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Recebemos da Diretoria
Executiva os OF. Nº 12504247/2020 da Presidência dos Correios, datado de
06/02/2020, destituindo RAFAEL ESTANISLAU GONÇALVES, da
Diretoria de Finanças, sendo substituído pelo Presidente JOSÉ
ORLANDO RIBEIRO CARDOSO, que responderá pela respectiva
Diretoria, em conjunto a a presidência.
Preliminarmente, deixo
claro que não tenho nada contra a pessoa do indicado, porque não o conheço,
entretanto sou contra a posse do mesmo pelas razões a seguir:
1. Fui contra a aprovação
do novo estatuto, que permitiu a indicação de pessoas de fora da organização
Correios para a Diretoria da Postal Saúde, instrumento que encontra-se sub
judice, aguardando decisão judicial, cujo objeto é a legalidade da AGE de
24/10/2019. Seria incoerente, portanto, a aceitação da posse dos indicados.
2. Na 115ª reunião, foi
aprovada a alteração do custeio do plano CORREIOS II, para 50% para a
Mantenedora e 50% para os participantes, apesar de este conselheiro ter sido
contra aquela decisão. A partir de então, cada parte arcará com metade do
custeio. Diante disso, por que os beneficiários não poderão indicar dois dos
quatro Diretores, já que a responsabilidade financeira das partes agora é a
mesma? A mantenedora tem maioria nos Conselhos e também na Diretoria Executiva,
o que praticamente exclui a efetiva participação dos beneficiários nos órgãos
de gestão da Postal Saúde, mesmo custeando metade dos custos assistenciais.
3. O entendimento deste
conselheiro é, portanto, de que a Mantenedora exorbita de suas prerrogativas ao
substituir dessa maneira esse Diretor, ignorando as questões jurídicas e de boa
governança que deveriam ser levadas em conta neste caso, principalmente a falta
de segregação de funções, que poderá acarretar problemas futuros tanto para a
PS, como para os Diretores envolvidos.
Diante das razões
apresentadas, reafirmo que sou contrário a essa substituição e acumulação de
funções sem segregação.
Brasília,
(SC), 07 de fevereiro de 2020.
JORGE
LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Eleito
Conselheiro Eleito
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
situação da Diretoria da Postal Saúde é extremamente preocupante, tendo em
vista que no momento temos apenas dois Diretores para atender a quatro
Diretorias e ainda com falta de governança e segregação de funções.
Diante
disso e considerando que:
a)
até julgamento em contrário pelo TST em 17/02/2020, o custeio do Plano é 50%
para a Mantenedora e 50% do Beneficiários;
b) existem no momento duas Diretorias vagas;
Foi
encaminhado requerimento ao Presidente do CODEL, pedindo que questionasse a
Mantenedora sobre a possibilidade de elegermos dois Diretores para ocupar as
Diretorias vagas. Abaixo cópia do requerimento:
Requerimento - 001/2020
Ao
Presidente do Conselho Deliberativo da Postal Saúde
Brasília – DF
ASSUNTO: Representante dos Beneficiários na Diretoria.
Prezado Senhor.
Presidente do Conselho Deliberativo da Postal Saúde
Brasília – DF
ASSUNTO: Representante dos Beneficiários na Diretoria.
Prezado Senhor.
Conforme aprovado em
reunião do CODEL, a partir de janeiro/2020 o custeio do Plano CORREIOS II, será
de 50% para a mantenedora e 50% para os beneficiários.
Diante disso e considerando
que a metade do custeio do plano será paga pelos beneficiários, solicitamos
questionar a patrocinadora o seguinte;
1. Com o compartilhamento
do custeio do plano 50% para cada parte os beneficiários não teriam que ter no
mínimo dois representantes na Diretoria para Executiva, de acordo com a sua
participação financeira.
2. Do mesmo modo no caso
dos Conselhos a representatividade não teria que ser a mesma, ou seja, metade
indicados e metade eleitos?
Caso essa reivindicação não
seja atendida ou tenha resposta, num prazo de 15 (quinze) dias solicitamos que
seja iniciado no CODEL, a atualização do atual estatuto, para apresentação em
futura AGE e que contemple essas reivindicações.
Nestes Termos
Pedimos deferimento.
Pedimos deferimento.
Brasília, (DF), 07 de
fevereiro de 2020
JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Titular
JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Titular
ATENÇÃO
1) As pautas
discutidas nas reuniões, 115ª, 116ª, 119ª e 120ª, serão apresentadas nos
próximos informativos.
2) As Atas já publicadas poderão ser acessadas no seguinte
endereço:
https://www.postalsaude.com.br/transparencia/arquivos
https://www.postalsaude.com.br/transparencia/arquivos
Brasília, (DF), 14/02/2020
Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48)99158.4199 (whatsApp)
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48)99158.4199 (whatsApp)
O aumento do valor da mensalidade do Postal Saúde em cima da nova tabela do plano de custeio está abusivo. As mensalidades aumentaram quase 100% de um mês para outro.
ResponderExcluirParabéns pelo belo trabalho do conselheiro.