quarta-feira, 18 de março de 2020

REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL SAÚDE – 125ª


PAUTA


MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:


1.1 Execução Orçamentária do exercício de 2019 - VOTO DIAFI 003/2020;

Foi apresentada para a apreciação e aprovação a execução orçamentária executada em 2019, cujos valores foram os seguintes:

O valor do despesa assistencial do plano Correios Saúde para os empregados dos Correios e seus dependentes, no ano de 2019, foi de R$ 1.840.580.229,84, que somado as demais despesas dos outros patrocinadores totalizou um montante de R$ 1.853.423.998,98 frente a um valor de orçamento aprovado de R$ 1.853.883.800,48, gerando uma sobra orçamentária de R$459.801,50.

O total de despesas realizadas no exercício de 2019, no grupo de despesas administrativas foi de R$ 143.484.674.20 contra um orçamento aprovado de 147.511.953,56, ocorrendo um superávit orçamentário de R$ 4.027.279,36.


MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:

A execução orçamentária foi realizada com base nas técnicas contábeis geralmente aceitas e o resultado obtido foi abaixo do orçado.

A sobra resultante da execução abaixo do orçado foi decorrente da saída dos Pais do plano e deve reduzir a despesa assistencial ainda mais no ano de 2020.

Em 2020 com a saída dos Pais do plano de saúde e o aumento do custeio para 50%/50%, as despesas assistenciais cairão significativamente e as administrativas devem aumentar ou se manter.

A execução orçamentária foi aprovada pelo CODEL e este conselheiro solicitou que fosse juntada a apresentação, a documentação de cobrança junto a Mantenedora do valor da dívida com os credenciados, no valor aproximado de R$ 550 milhões, que interfere negativamente na qualidade do atendimento. Mais detalhes na ata da reunião.

1.2 Ampliação do quantitativo da função de Assessores da Diretoria-Executiva – VOTO DIAFI 008/2020;

Foi apresentada proposta pela Diretoria da Postal Saúde da ampliação do número de Assessores de 4 (quatro) para 7 (sete), sendo que esses assessores serão indicados pelos próprios Diretores sem a participação de processo seletivo. A proposta foi aprovada por 2X1.


MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:

O Conselheiro Eleito entende como desnecessária a ampliação da quantidade de Assessores para a Diretoria e que as vagas existentes atualmente são suficientes para o atendimento das necessidades, bem como é contrario a indicação pelos Diretores, visto que poderá ocorrer apadrinhamentos.
Diante disso, anexou a ATA o seu voto contrário:


VOTO DA 125ª REUNIÃO ORDINÁRIA.

Matéria para Deliberação:

1.2. Ampliação do quantitativo da função de Assessores da Diretoria Executiva - VOTO DIAFI-008/2020.

Na 115ª Reunião do CODEL, foi apreciada a proposta de alteração da Política de Contratação de Pessoal - VOTO DIAFI 050/2019, para dispensar de processo seletivo para ocupação da função de Assessor da Diretoria-Executiva, que se dará por indicação direta do Diretor. Na época, conforme consta em ATA, este conselheiro foi contra a essa liberalidade, para evitar o aparelhamento político na instituição, assunto que foi combatido desde 2016, quando tomaram posse os primeiros conselheiros eleitos. No fim a proposta foi aprovada por 2X1.

Agora nesta reunião temos o pedido de ampliação da quantidade de 7 (sete) Assessores para a Diretoria Executiva, que com certeza é a sequência da aprovação ocorrida na naquela oportunidade.

As justificativas para tanto, são teóricas e pouco praticáveis como, por exemplo, é o caso identificado em um dos parágrafos da proposta:

“Contudo, para mudar o atual estágio de desenvolvimento da Operadora frente ao cenário do Setor, a Postal Saúde deve dispor de uma equipe capacitada e qualificada para se reinventar, com novo posicionamento estratégico, visando reduzir os custos assistenciais cada vez mais altos e complexos e galgar a sustentabilidade financeira, assegurando, também, sua permanência com um modelo de excelência na prestação de serviços aos seus beneficiários.”

O que se promete neste parágrafo, é reduzir os custos assistências, sustentabilidade financeira e prestação de um serviço de qualidade aos Beneficiários.

A redução dos custos assistenciais não precisa de Assessores especializados para tal diagnóstico, pois irá ocorrer pelos seguintes fatos:

a) Retirada dos pais do plano, que já recebiam o benefício há mais de 20 (anos), totalizando aproximadamente 60 mil pessoas, num valor próximo de R$ 500 milhões.

b) Pedido de exclusão do plano CORREIO II, de grande parte dos beneficiários pelo aumento do custeio do plano, na paridade de 50% para Mantenedora e 50% para os Beneficiários, por incapacidade de pagamento da mensalidade e da coparticipação.

c) Investimento nos controles de combate a fraude e superfaturamento, que são evidentes, basta acompanhar os relatórios da auditoria interna.

A sustentabilidade financeira também não precisa de Assessores para um grande diagnostico, pois, a situação está evidente, basta questionar qualquer técnico da PS, que relatará a existência dos seguintes fatos:

d) Descumprimento por parte da Mantenedora do repasse que foi acordado e previsto no orçamento, da Postal Saúde, para fazer frente aos pagamentos dos fornecedores no vencimento da fatura, pois por parte dos beneficiários não tem como escapar, porque na sua maioria o desconto é realizado no contracheque.

e) Falta de um controle rígido na conferência das faturas que são encaminhadas pelos credenciados objetivando evitar superfaturamento e pagamentos indevidos.

A prestação de um serviço de qualidade é outra justificativa que dispensa a indicação de Assessores especializados para diagnosticar que:

f) Sem o recebimento das faturas no vencimento previsto, os credenciados, deixam de prestar serviços e com isso prejudicam o atendimento das necessidades dos beneficiários.

g) Atualmente a Mantenedora deve aos prestadores de serviço o valor aproximado de R$ 500 milhões, obrigando os credenciados a suspender os serviços, deixando os beneficiários sem atendimento, mesmo pagando uma fortuna de mensalidade e coparticipação, aumentando o número de reclamações na ANS.

O documento que pede o aumento da quantidade de Assessores, também apresenta o valor do custo dessas pessoas, que aumentará a Despesa Administrativa. Cada Assessor ao custo mensal de R$ 26.426,00, mensal, vezes 7 e vezes 13, igual a R$ 2.404.766,00, por ano

Se a mantenedora alega que não tem recursos para honrar a sua parte dos recursos necessários para o pagamento dos fornecedores, jogando 50% disso para pagamento pelos beneficiários, como a DIREX, faz uma proposta de aumento de despesas nesse patamar? Quantos credenciados não poderiam ser pagos com esse valor?

Em uma das reuniões do CODEL, em fins de 2019, este Conselheiro solicitou ao Presidente que fosse autorizado a participação dos Suplentes nas reuniões, para que ficassem inteirados dos assuntos, para no caso da ausência de um titular, os trabalhos não ter descontinuidade, e na ocasião foi alegado que teriam que pagar o jetom para os suplentes também e seria muito dispendioso para a instituição. O custo da participação dos suplentes (num total de três), nas reuniões seria de R$ 7.641,00, mensal, ou R$ 91.692,00, anual, apenas 3,8% por cento do valor da proposta.

A situação financeira, em que se encontra a Postal Saúde é precária e não podemos compactuar com essa proposta, simplesmente indigna, que tem o objetivo de aparelhar a administração da entidade com apadrinhados políticos a um custo que não pode ser suportado pelos beneficiários.

Diante disso, sou contrário a aprovação do aumento da quantidade de Assessores para Diretoria Executiva e conclamo aos meus pares a seguir meu voto.


Brasília, (DF), 13 de março de 2020.

JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Eleito.



MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO:


2.1 Acompanhamento do Plano de Recuperação Assistencial no mês de fevereiro de 2020 – CTI PRESI/GEORG 009/2020;

2.2 Apresentação do Relatório Estatístico e Analítico das demandas da Ouvidoria (REA);

2.3 Publicação de Edital e Regulamento das Eleições 2020 para escolha do representante dos Associados Beneficiários na Assembleia Geral da Postal Saúde - CTI SEGER 031/2020;

2.4 Relatório Semestral de Atividades de Auditoria - 2º Semestre de 2019 - CTI AUDIN 008/2020;

2.5 Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) fevereiro/2020 - CTI GEREL 066/2020;


MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:


Foram apresentadas para conhecimento os itens relatados acima 2.1 a 2.5, cujos detalhes poderão ser observados na ATA publicada do site da Postal Saúde. www.postalsaude.com.br, por tratar-se de assuntos corriqueiros.

Entretanto gostaria de detalhar o item 2.3 - Publicação de Edital e Regulamento das Eleições 2020 para escolha do representante dos Associados Beneficiários na Assembleia Geral da Postal Saúde - CTI SEGER 031/2020, tendo em vista que trata-se de mais uma tentativa de afastar os beneficiários de exercer individualmente a sua representação, junto aos órgãos da Postal Saúde.

Este Conselheiro analisará o assunto junto com a Assessoria Jurídica, com objetivo de verificar se a proposta apresentada está de acordo com a legislação pertinente.

Assim que tivermos o parecer divulgaremos neste canal e adotaremos as medidas judiciais cabíveis.



Brasília, (DF), 18/03/2020
Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48) 99158.4199 (whatsApp)

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