quinta-feira, 19 de março de 2020


REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL SAÚDE – 116ª


PAUTA



MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:

 
  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:
     
1.1 Alteração dos Regimentos Internos dos Órgãos Colegiados da Postal Saúde (CODEL, COFIS e DIREX) - PTA SEGER 001/2019; e

Foi apresentado ao CODEL a apreciação da alteração dos Regimentos internos dos órgãos colegiados da Postal Saúde, em decorrência da mudança do estatuto.
A mudança do estatuto ocorreu naquela Assembleia Geral tumultuada ocorrida em 24/10/2019, que continua sob judice.

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
 
A alteração dos Regimentos internos deve ocorrer sempre que acontece mudanças no estatuto, entretanto nessa situação anormal, onde a AGE que fez a alteração está sob judice não podemos concordar com a alteração, entretanto ocorreu a aprovação por 2X1, e o voto conselheiro constante da ATA foi o seguinte:

“A seguir, o Conselheiro Titular, Sr. Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro, manifestou-se desfavorável à revisão regimental dos Órgãos Colegiados, ao esclarecimento de que a sentença do TST proferida no Processo DC 1000295-05.2017.5.00.000, em 24/10/2019, foi tão somente suspensa pela Liminar nº 1.264 proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), podendo ser revertida a qualquer momento, e que em face da transitoriedade dos fatos, entende que a justiça poderá decidir pela anulação da AGE que aprovou a revisão do Estatuto Social da Postal Saúde, razão pela qual entende ser precoce a revisão dos regimentos neste momento, proferindo voto contrário à aprovação da matéria. “ O CODEL aprovou por 2X1.

1.2 Plano Anual de Auditoria Interna PAAI - 2020 - CTI AUDIN 058/2019.

Foi apresentado ao CODEL, pela Gerência de Auditoria, órgão subordinado ao CODEL, o PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna PAAI – 2020, para análise e aprovação.
O plano contempla todos os processos de trabalho que serão auditados durante o ano de 2020. A proposta foi aprovada por todos os Conselheiros.

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
 
A aprovação do Plano de Auditoria é um assunto corriqueiro que acontece em todo início de ano e em toda a reunião é feita a prestação de contas dos trabalhos.


  1. MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO: 
2.1 Desempenho Econômico-Financeiro de setembro/2019 - VOTO DIAFI 044/2019;
2.2 Desempenho Econômico-Financeiro de outubro/2019 - VOTO DIAFI 049/2019; 
2.3 Acompanhamento do Plano de Recuperação Assistencial no mês de novembro/2019 - CTI GEORG 042/2019;
2.4 Aprovação da implementação do processo de Background Check no processo de recrutamento e seleção de empregados - VOTO PRESI 020/2019;
2.5 Relatório de monitoramento das recomendações de auditoria dos Correios - período base: setembro de 2019 - CTI GECRI 031/2019;
2.6 Relatório de Monitoramento - Follow-up do 3º trimestre de 2019 - CTI AUDIN 047/2019; e
2.7 Relatório de Auditoria Interna - RAI 002/2019 – Auditoria de Atendimento – CTI AUDIN 057/2019.

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
 
Os assuntos apresentados para conhecimento do CODEL, itens 2.1 a 2.7, são prestações de contas de diversas atividades, que poderão ser verificadas detalhadamente na ATA publicada no site da postal saúde. www.postalsaude.com.br


  1. MATÉRIAS EXTRAPAUTA:
3.1 Execução Orçamentária acumulada até outubro/2019 - VOTO DIAFI 053/2019; e
Conselho Deliberativo, apreciou o PTA GECOF 020, 11 de dezembro de 2019, visando a continuidade do que foi aprovado na resolução CODEL 03/115, de 04/12/2019, com apresentação do Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Júlio César Oliveira, que propôs a aprovação do descontingenciamento da quantia remanescente de R$ 76.408.244,55 (setenta e seis milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para continuidade dos processos operacionais da Postal Saúde até o fim do exercício de 2019. Ato contínuo, o CODEL, por unanimidade, decidiu: a) aprovar as Demonstrações da Execução Orçamentária até outubro de 2019; b) aprovar o descontingenciamento do valor remanescente de R$ 76.408.244,55 (setenta e seis milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para custeio das despesas assistenciais e administrativas até o mês de dezembro de 2019; e c) encaminhar a matéria para conhecimento do COFIS.

 
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
 
A apreciação da execução orçamentária é rotina na maioria das reuniões do CODEL, principalmente em 2019, tendo em vista que a Mantenedora informou que não teria condições financeiras de repassar os valores previstos no orçamento, motivo pelo qual o Conselho orientou pelo contingenciamento de alguns valores.

Essa aprovação foi para permitir o pagamento, principalmente, dos credenciados que estavam suspendendo os serviços e prejudicando os beneficiários.

3.2 Revisão do Regulamento do Plano CorreiosSaúde II - VOTO DIREL 015/2019.

O CODEL apreciou o VOTO DIREL 015, de 12 de dezembro de 2019, com apresentação da Sra. Liliane Dutra Leonel, Gerente de Planos de Saúde em exercício, acerca do pronunciamento do Departamento Jurídico dos Correios, mediante Nota Jurídica NJ/GTRA-DEJUR-SEJUR/SEI-11329490/2019 , sobre as alterações propostas para o Regulamento do Plano CorreiosSaúde II, conforme aprovado na resolução CODEL 02/115, de 11/12/2019.

 
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
 
Este Conselheiro, manifestou-se desfavorável à revisão do Regulamento, ao esclarecimento de que a sentença do TST proferida no Processo DC 1000295-05.2017.5.00.000, em 24/10/2019, foi tão somente suspensa pela Liminar nº 1.264 proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), podendo ser revertida a qualquer momento, e que em face da transitoriedade dos fatos, entende temerária a aprovação da revisão do custeio neste momento, proferindo voto contrário à aprovação da matéria. A Alteração foi aprovada por 2X1.


 
Brasília, (DF), 19/03/2020
Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48) 99158.4199 (whatsApp)

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