sexta-feira, 20 de março de 2020

 REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL SAÚDE – 122ª


PAUTA

  1. MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO:
1.1 Transferência de empregado - CTI PRESI 009/2020;
1.2 Processos Judiciais - CTI GEJUR 067/2020;
1.3 Apuração do processo Global Gestão e Saúde – CTI PRESI 824/2019;
1.4 Relatório de monitoramento das recomendações de auditoria dos Correios - período base: novembro de 2019 - CTI GECRI 040/2019;
1.5 São Francisco - CTI GERAT 1230/2019;
1.6 Relatório de Monitoramento - Follow-up do 4º Trimestre de 2019 - CTI AUDIN 003/2020; e
1.7 Nota de Auditoria de credenciamento e gestão da rede - CTI AUDIN 005/2020.

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:

Os assuntos apresentados para conhecimento do CODEL, itens 1.1 a 1.7, são prestações de contas de diversas atividades, que poderão ser verificadas detalhadamente na ATA publicada no site da postal saúde. www.postalsaude.com.br
 
  1. PENDÊNCIAS:
2.1 Informativo de pendências do Conselho Deliberativo - CTI SEGER 012/2020.
Conselho Deliberativo, aprecia em toda reunião a pendência das providencias que solicita à Secretaria Geral.
 
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:

Essas pendencias se referem as providencias que CODEL solicita a SEGER para encaminhamento à Mantenedora e os demais órgão colegiados da postal saúde. Mensalmente é feita uma prestação e contas, dos assuntos resolvidos e dos pendentes. O detalhamento, poderá ser verificado na ATA publicada no site da postal saúde. www.postalsaude.com.br

  1. EXTRAPAUTA - MATÉRIA PARA CONHECIMENTO:
     
3.1 Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) - CTI GEREL 033/2020;
O Conselho Deliberativo tomou conhecimento da matéria, porém, dispensou a apresentação em virtude da Gerente de Relacionamento, Sra. Daniele Neves Vasconcelos Dias, estar ausente devido à licença médica. A matéria atualizada deve ser apresentada na próxima reunião deste Conselho.

  1. EXTRAPAUTA - MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:
     
4.1 Adequação do desenho da Estrutura Organizacional (Organograma) da Postal Saúde – VOTO PRESI 001/2020; e

O Conselho Deliberativo apreciou o VOTO PRESI 001, de 27 de janeiro de 2020, e, após apresentação do Diretor-Presidente, Sr. José Orlando Ribeiro Cardoso, acerca da adequação do desenho da estrutura organizacional (organograma).
 
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
 
Este Conselheiro manifestou-se desfavorável à alteração do organograma, pois é contra qualquer alteração de estrutura organizacional da Postal Saúde que não contemple a representatividade dos beneficiários.
 
Os demais conselheiros, o Presidente Carlos Frederico Freitas de Abreu e a Vice-Presidente Melissa de Sousa Silva votaram pela aprovação da matéria. Desta feita, o CODEL decidiu aprovar a proposta de revisão do desenho do sistema de governança corporativa da Postal Saúde com a Presidência acima das demais diretorias, por 2X1.

4.2 Substituição de Secretário-Geral - VOTO PRESI 002/2020.
 
O Conselho Deliberativo apreciou o VOTO PRESI 002, de 04 de fevereiro de 2020, e, após apresentação do Diretor-Presidente, Sr. José Orlando Ribeiro Cardoso, por unanimidade, decidiu aprovar a designação do Sr. Cláudio Roberto Mathias Cabral, atualmente exercendo a função de Assessor da Diretoria Executiva, para a Secretaria Geral, na função de Secretário-Geral, a partir do dia 10/02/2020. Registra-se que a matéria será encaminhada para ratificação do Conselho Fiscal (COFIS), tão logo seja retomado o quórum, tendo em vista que as reuniões do Conselho estão suspensas devido a alteração do Estatuto Social da Postal Saúde, realizada na 5ª Assembleia Geral, de 24/10/2019.
 
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
 
A aprovação do colega Cabral, que trabalhou por muito anos na ECT e hoje encontra-se aposentado, para Secretário Geral, também teve a aquiescência deste conselheiro, tendo em vista a sua postura técnica e o conhecimento das atividades na mantenedora, que facilitará a interação entre as duas instituições.
 
No final da reunião este conselheiro apresentou a questão de ordem abaixo, que foi anexada a ATA:

ANEXO I – Questão de Ordem.
Registro a insatisfação dos beneficiários com os aumentos abusivos da mensalidade, do Plano Correios II, tendo casos de mais de 100% de majoração e ainda que a Postal Saúde não poderá descredenciar nenhum participante por falta de margem ou capacidade de pagamento.



Brasília, 07 de fevereiro de 2020.
JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO
Conselheiro Eleito

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