terça-feira, 14 de abril de 2020


REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL SAÚDE – 126ª  


Realização por via virtual em 09/04/2020 das 09h00m às 12h00m

PAUTA 

  1. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:
1.1 Definição do custeio integral para o atendimento aos artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656/98 regulamentados pela RN 279/2011 - VOTO DIREL/PRESI 001/2020;

Proposta de alteração dos regulamentos dos Planos de Saúde, para atendimento a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde.
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:

Trata-se do atendimento de uma regulamentação exigida em lei, para o plano CORREIOS SAÚDE II, que define a situação dos beneficiários aposentados e atende uma reivindicação antiga, que é a manutenção no plano dos pensionista, pelo tempo de contribuição da mensalidade, sendo que os primeiros 180 (cento e oitenta dias), com cobertura gratuita e o restante do tempo (um ano para cada um ano de contribuição), com pagamento integral da mensalidade, cumprindo literalmente a previsão legal. Diante disso fui favorável a aprovação.

1.2 Demonstrações Financeiras e Relatório de Auditoria Externa do exercício 2019 – VOTO DIAFI 006/2020 e PTA GECOF 003/2020; e

Proposta de aprovação das demonstrações financeiras e relatório de auditoria externa referente ao ano de 2019.
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:

As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as normas contábeis geralmente aceitas, entretanto este Conselheiro aprova com ressalva e solicita que seja incluído nos textos dos itens citados abaixo, da nota explicativa, o seguinte:

4.3. Créditos de Operações com Planos de Assistência à Saúde - Acrescentar como é cobrada a Mantenedora, como são realizados os repasses, citar atas, datas das reuniões realizadas em 2019, documentos encaminhados, peça orçamentária e etc...

5.1.2.1. - Contraprestação Pecuniária a Receber Tendo em vista o passivo existente de quase 30% do valor das despesas assistenciais anuais totais, e que impacta negativamente na qualidade do serviço de saúde para os beneficiários, deve ser acrescentado neste item, como que a ECT é cobrada pela Postal Saúde, para que esses credenciados sejam pagos o mais rápido possível para a manutenção do serviço.

Por meio de cartas? Quantas foram encaminhadas durante o ano de 2019? Citas os números e as datas. Por meio de reuniões de reuniões? citar datas, atas e etc..

6.1.1. Provisões Técnicas O mesmo acontece com esse item que deve ser esclarecido o motivo dessas provisões e como a postal saúde cobra da Mantenedora e quais os meios utilizados.

12. PARTES RELACIONADAS Aqui também, como os itens anteriores deveria ser esclarecido e apresentado o esforço exercido pela Postal Saúde, para cobrar esses valores devidos pela ECT, para pagar os credenciados, pois essa situação inviabiliza todas as operações da instituição e influencia negativamente na qualidade do serviço, gerando NIP, acarretando com isso a possibilidade uma intervenção fiscal pela ANS, podendo com isso liquidar os planos.

Com referencia ao Relatório de auditoria interna e externa, estão de acordo as técnicas contábeis geralmente aceitas, más também não enfatizaram a dívida importante com os credenciados que gera todos os problemas existentes dentro da organização.

1.3 Relatório Anual da Administração;

Proposta de aprovação do relatório anual de administração. Esse relatório depois de aprovado é disponibilizado no site da postal saúde para conhecimento dos beneficiários, mantenedora, ANS e demais as partes interessadas.
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:

O Relatório de administração é uma prestação de contas para a Mantenedora, Patrocinadora, ANS, Comunidade, Beneficiários e demais partes interessadas, ficará nos anais da instituição e portanto deve ser fidedigno com os acontecimentos do período em que está demonstrando. Este conselheiro aprova relatório com as seguintes ressalvas:
  1. Constituir uma equipe de no mínimo três pessoas, que conhecem bem os processos da Postal Saúde para realizar uma revisão de conteúdo adaptando a realidade dos acontecimentos ao relatório. Exemplo: itens 6.1 e 6.14.
  2. Incluir um item sobre o esforço e tentativas de cobrança da mantenedora referente o repasse para pagamento de todos os credenciados que estão sem receber, em alguns casos por mais de 90 dias, gerando baixa qualidade na prestação de serviços.
1.4 Parecer da Auditoria Interna prévio à aprovação das Demonstrações Contábeis 2019.

Proposta de aprovação do Parecer da Auditoria Interna prévio à aprovação das Demonstrações Contábeis 2019. Como a Auditoria Interna é subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo, antes da aprovação das demonstrações financeira, do ano anterior, no caso 2019, é solicitado que a AUDIT, faça análise das informações e emita um parecer que embasa as deliberações do órgão.
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:

O parecer da Auditoria Interna, prévio a aprovação das demonstrações contábeis, também foi elaborado de acordo com as técnicas de contabilidade e auditoria geralmente aceitas, más aqui também ocorre o mesmo caso de todas as demonstrações apresentadas nesta reunião. Omissão sobre os procedimentos adotados pela postal saúde para cobrança da divida da Mantenedora com a instituição que não permite o pagamento, no vencimento, das faturas dos credenciados, gerando todos os problemas do Plano de saúde.

No item 6 AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS RELACIONADOS À ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS, é relatado sucintamente qual a responsabilidade da mantenedora, mas omite também qual é o esforço da Diretoria da Postal Saúde na cobrança da dívida da ECT, para pagamento da dívida com a Postal Saúde. Portanto, aprova o relatório com essa ressalva.

2. MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO:

As matérias apresentadas neste item, servem para conhecimento do Conselho deliberativo, que conhece e em alguns casos sugere alterações e orientações para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

2.1. Ata da 64ª Reunião do COFIS e Parecer COFIS sobre Demonstrações Contábeis e Relatório Anual de Administração.

Este item, refere-se a ata do COFINS sobre a Demonstrações Contábeis e Relatório anual de Administração, cujos detalhes estão relatados na ata publicada no site da postal saúde.

2.2. Celebração de novo Termo de Garantia Financeira com a Mantenedora – PARECER JURÍDICO 18/2020.

Este item, refere-se ao novo Termo de Garantia Financeira, firmado entre a Postal Saúde com a Mantenedora, onde a ECT se responsabiliza pelas despesas assistências do Plano de Saúde, caso ocorram problemas financeiros, se comprometendo com a ANS, na garantia de liquidação das dívidas existentes.

2.3. Estrutura Organizacional da Postal Saúde UAGs, URRs – 1º bimestre de 2020.

Este item, refere-se a estrutura organizacional das Unidades de Representação Regional da Postal Saúde nos Estados, que é apresentada bimestralmente ao CODEL. Doravante essas informações serão apresentadas ao Conselho Deliberativo, a cada seis meses, tendo vista a estabilização da rotatividade.


Brasília, (DF), 14/04/2020
Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48) 99158.4199 (whatsApp)

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