REUNIÃO
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL
SAÚDE – 116ª
PAUTA
MATÉRIAS
PARA DELIBERAÇÃO:
- MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:
1.1 Alteração
dos Regimentos Internos dos Órgãos Colegiados da Postal Saúde (CODEL, COFIS e
DIREX) - PTA SEGER 001/2019; e
Foi apresentado ao CODEL a
apreciação da alteração dos Regimentos internos dos órgãos colegiados da Postal
Saúde, em decorrência da mudança do estatuto.
A mudança do estatuto ocorreu
naquela Assembleia Geral tumultuada ocorrida em 24/10/2019, que continua sob
judice.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
A alteração dos Regimentos
internos deve ocorrer sempre que acontece mudanças no estatuto, entretanto
nessa situação anormal, onde a AGE que fez a alteração está sob judice não
podemos concordar com a alteração, entretanto ocorreu a aprovação por 2X1, e o
voto conselheiro constante da ATA foi o seguinte:
“A seguir, o Conselheiro Titular,
Sr. Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro, manifestou-se desfavorável à revisão regimental
dos Órgãos Colegiados, ao esclarecimento de que a sentença do TST proferida no
Processo DC 1000295-05.2017.5.00.000, em 24/10/2019, foi tão somente suspensa
pela Liminar nº 1.264 proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), podendo
ser revertida a qualquer momento, e que em face da transitoriedade dos fatos,
entende que a justiça poderá decidir pela anulação da AGE que aprovou a revisão
do Estatuto Social da Postal Saúde, razão pela qual entende ser precoce a
revisão dos regimentos neste momento, proferindo voto contrário à aprovação da
matéria. “ O CODEL aprovou por 2X1.
1.2 Plano
Anual de Auditoria Interna PAAI - 2020 - CTI AUDIN 058/2019.
Foi apresentado ao CODEL, pela
Gerência de Auditoria, órgão subordinado ao CODEL, o PAAI - Plano Anual de
Auditoria Interna PAAI – 2020, para análise e aprovação.
O plano contempla todos os
processos de trabalho que serão auditados durante o ano de 2020. A proposta foi
aprovada por todos os Conselheiros.
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
A aprovação do Plano de
Auditoria é um assunto corriqueiro que acontece em todo início de ano e em toda
a reunião é feita a prestação de contas dos trabalhos.
- MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO:
2.1 Desempenho
Econômico-Financeiro de setembro/2019 - VOTO DIAFI 044/2019;
2.2
Desempenho Econômico-Financeiro de outubro/2019 - VOTO DIAFI 049/2019;
2.3 Acompanhamento
do Plano de Recuperação Assistencial no mês de novembro/2019 - CTI GEORG
042/2019;
2.4
Aprovação da implementação do processo de Background Check no processo
de recrutamento e seleção de empregados - VOTO PRESI 020/2019;
2.5
Relatório de monitoramento das recomendações de auditoria dos Correios -
período base: setembro de 2019 - CTI GECRI 031/2019;
2.6
Relatório de Monitoramento - Follow-up do 3º trimestre de 2019 - CTI AUDIN
047/2019; e
2.7
Relatório de Auditoria Interna - RAI 002/2019 – Auditoria de Atendimento – CTI
AUDIN 057/2019.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
Os assuntos apresentados para
conhecimento do CODEL, itens 2.1 a 2.7, são prestações de contas de diversas
atividades, que poderão ser verificadas detalhadamente na ATA publicada no site
da postal saúde. www.postalsaude.com.br
- MATÉRIAS EXTRAPAUTA:
3.1 Execução
Orçamentária acumulada até outubro/2019 - VOTO DIAFI 053/2019; e
Conselho Deliberativo, apreciou o
PTA GECOF 020, 11 de dezembro de 2019, visando a continuidade do que foi
aprovado na resolução CODEL 03/115, de 04/12/2019, com apresentação do Diretor
Administrativo e Financeiro, Sr. Júlio César Oliveira, que propôs a aprovação
do descontingenciamento da quantia remanescente de R$ 76.408.244,55 (setenta e
seis milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos) para continuidade dos processos operacionais da
Postal Saúde até o fim do exercício de 2019. Ato contínuo, o CODEL, por
unanimidade, decidiu: a) aprovar as Demonstrações da Execução Orçamentária até
outubro de 2019; b) aprovar o descontingenciamento do valor remanescente de R$
76.408.244,55 (setenta e seis milhões, quatrocentos e oito mil, duzentos e
quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para custeio das despesas
assistenciais e administrativas até o mês de dezembro de 2019; e c) encaminhar
a matéria para conhecimento do COFIS.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
A apreciação da execução
orçamentária é rotina na maioria das reuniões do CODEL, principalmente em 2019,
tendo em vista que a Mantenedora informou que não teria condições financeiras
de repassar os valores previstos no orçamento, motivo pelo qual o Conselho
orientou pelo contingenciamento de alguns valores.
Essa aprovação foi para
permitir o pagamento, principalmente, dos credenciados que estavam suspendendo
os serviços e prejudicando os beneficiários.
3.2 Revisão
do Regulamento do Plano CorreiosSaúde II - VOTO DIREL 015/2019.
O CODEL apreciou o VOTO DIREL
015, de 12 de dezembro de 2019, com apresentação da Sra. Liliane Dutra Leonel,
Gerente de Planos de Saúde em exercício, acerca do pronunciamento do Departamento
Jurídico dos Correios, mediante Nota Jurídica
NJ/GTRA-DEJUR-SEJUR/SEI-11329490/2019 , sobre as alterações propostas para o
Regulamento do Plano CorreiosSaúde II, conforme aprovado na resolução CODEL
02/115, de 11/12/2019.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
Este Conselheiro, manifestou-se
desfavorável à revisão do Regulamento, ao esclarecimento de que a sentença do
TST proferida no Processo DC 1000295-05.2017.5.00.000, em 24/10/2019, foi tão
somente suspensa pela Liminar nº 1.264 proferida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), podendo ser revertida a qualquer momento, e que em face da
transitoriedade dos fatos, entende temerária a aprovação da revisão do custeio
neste momento, proferindo voto contrário à aprovação da matéria. A Alteração
foi aprovada por 2X1.
Brasília, (DF), 19/03/2020
Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48) 99158.4199 (whatsApp)
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