REUNIÃO
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL
SAÚDE – 126ª
Realização por via virtual em 09/04/2020 das 09h00m às 12h00m
PAUTA
- MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:
1.1 Definição
do custeio integral para o atendimento aos artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656/98
regulamentados pela RN 279/2011 - VOTO DIREL/PRESI 001/2020;
Proposta de alteração dos
regulamentos dos Planos de Saúde, para atendimento a Lei nº 9.656/98, que
dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
Trata-se
do atendimento de uma regulamentação exigida em lei, para o plano CORREIOS
SAÚDE II, que define a situação dos beneficiários aposentados e atende uma
reivindicação antiga, que é a manutenção no plano dos pensionista, pelo tempo
de contribuição da mensalidade, sendo que os primeiros 180 (cento e oitenta
dias), com cobertura gratuita e o restante do tempo (um ano para cada um ano de
contribuição), com pagamento integral da mensalidade, cumprindo literalmente a
previsão legal. Diante disso fui favorável a aprovação.
1.2 Demonstrações Financeiras e
Relatório de Auditoria Externa do exercício 2019 – VOTO DIAFI 006/2020 e PTA
GECOF 003/2020; e
Proposta de aprovação das
demonstrações financeiras e relatório de auditoria externa referente ao ano de
2019.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
As
demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as normas contábeis
geralmente aceitas, entretanto este Conselheiro aprova com ressalva e solicita
que seja incluído nos textos dos itens citados abaixo, da nota explicativa, o
seguinte:
4.3. – Créditos de Operações com Planos de
Assistência à Saúde - Acrescentar como é cobrada a Mantenedora, como são
realizados os repasses, citar atas, datas das reuniões realizadas em 2019,
documentos encaminhados, peça orçamentária e etc...
5.1.2.1.
- Contraprestação Pecuniária a Receber – Tendo em vista o passivo existente de quase
30% do valor das despesas assistenciais anuais totais, e que impacta
negativamente na qualidade do serviço de saúde para os beneficiários, deve ser
acrescentado neste item, como que a ECT é cobrada pela Postal Saúde, para que
esses credenciados sejam pagos o mais rápido possível para a manutenção do
serviço.
Por meio
de cartas? Quantas foram encaminhadas durante o ano de 2019? Citas os números e
as datas. Por meio de reuniões de reuniões? citar datas, atas e etc..
6.1.1. – Provisões Técnicas – O mesmo acontece com esse item que deve ser
esclarecido o motivo dessas provisões e como a postal saúde cobra da
Mantenedora e quais os meios utilizados.
12.
PARTES RELACIONADAS – Aqui
também, como os itens anteriores deveria ser esclarecido e apresentado o
esforço exercido pela Postal Saúde, para cobrar esses valores devidos pela ECT,
para pagar os credenciados, pois essa situação inviabiliza todas as operações
da instituição e influencia negativamente na qualidade do serviço, gerando NIP,
acarretando com isso a possibilidade uma intervenção fiscal pela ANS, podendo
com isso liquidar os planos.
Com
referencia ao Relatório de auditoria interna e externa, estão de acordo as
técnicas contábeis geralmente aceitas, más também não enfatizaram a dívida
importante com os credenciados que gera todos os problemas existentes dentro da
organização.
1.3 Relatório Anual da Administração;
Proposta de aprovação do
relatório anual de administração. Esse relatório depois de aprovado é
disponibilizado no site da postal saúde para conhecimento dos beneficiários,
mantenedora, ANS e demais as partes interessadas.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
O Relatório
de administração é uma prestação de contas para a Mantenedora, Patrocinadora,
ANS, Comunidade, Beneficiários e demais partes interessadas, ficará nos anais
da instituição e portanto deve ser fidedigno com os acontecimentos do período
em que está demonstrando. Este conselheiro aprova relatório com as seguintes
ressalvas:
- Constituir uma equipe de no mínimo três pessoas,
que conhecem bem os processos da Postal Saúde para realizar uma revisão de
conteúdo adaptando a realidade dos acontecimentos ao relatório. Exemplo:
itens 6.1 e 6.14.
- Incluir um item sobre o esforço e tentativas de cobrança da
mantenedora referente o repasse para pagamento de todos os credenciados
que estão sem receber, em alguns casos por mais de 90 dias, gerando baixa
qualidade na prestação de serviços.
1.4
Parecer da Auditoria Interna prévio à aprovação das Demonstrações Contábeis
2019.
Proposta de aprovação do Parecer
da Auditoria Interna prévio à aprovação das Demonstrações Contábeis 2019. Como
a Auditoria Interna é subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo, antes
da aprovação das demonstrações financeira, do ano anterior, no caso 2019, é
solicitado que a AUDIT, faça análise das informações e emita um parecer que
embasa as deliberações do órgão.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
O parecer
da Auditoria Interna, prévio a aprovação das demonstrações contábeis, também
foi elaborado de acordo com as técnicas de contabilidade e auditoria geralmente
aceitas, más aqui também ocorre o mesmo caso de todas as demonstrações
apresentadas nesta reunião. Omissão sobre os procedimentos adotados pela postal
saúde para cobrança da divida da Mantenedora com a instituição que não permite
o pagamento, no vencimento, das faturas dos credenciados, gerando todos os
problemas do Plano de saúde.
No item 6
AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS RELACIONADOS À ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
FINANCEIROS E CONTÁBEIS, é relatado sucintamente qual a responsabilidade da
mantenedora, mas omite também qual é o esforço da Diretoria da Postal Saúde na
cobrança da dívida da ECT, para pagamento da dívida com a Postal Saúde.
Portanto, aprova o relatório com essa ressalva.
2. MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO:
As matérias apresentadas neste
item, servem para conhecimento do Conselho deliberativo, que conhece e em
alguns casos sugere alterações e orientações para a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal.
2.1. Ata da 64ª Reunião do
COFIS e Parecer COFIS sobre Demonstrações Contábeis e Relatório Anual de
Administração.
Este item, refere-se a ata
do COFINS sobre a Demonstrações Contábeis e Relatório anual de Administração,
cujos detalhes estão relatados na ata publicada no site da postal saúde.
2.2. Celebração de novo
Termo de Garantia Financeira com a Mantenedora – PARECER JURÍDICO 18/2020.
Este item, refere-se ao
novo Termo de Garantia Financeira, firmado entre a Postal Saúde com a
Mantenedora, onde a ECT se responsabiliza pelas despesas assistências do Plano
de Saúde, caso ocorram problemas financeiros, se comprometendo com a ANS, na
garantia de liquidação das dívidas existentes.
2.3. Estrutura
Organizacional da Postal Saúde UAGs, URRs – 1º bimestre de 2020.
Este item, refere-se a estrutura organizacional das Unidades de
Representação Regional da Postal Saúde nos Estados, que é apresentada
bimestralmente ao CODEL. Doravante essas informações serão apresentadas ao
Conselho Deliberativo, a cada seis meses, tendo vista a estabilização da
rotatividade.
Brasília, (DF), 14/04/2020
Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48) 99158.4199 (whatsApp)
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