REUNIÃO DO CONSELHO
DELIBERATIVO DA POSTAL
SAÚDE – 122ª
PAUTA
- MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO:
1.1
Transferência de empregado - CTI PRESI 009/2020;
1.2
Processos Judiciais - CTI GEJUR 067/2020;
1.3 Apuração
do processo Global Gestão e Saúde – CTI PRESI 824/2019;
1.4
Relatório de monitoramento das recomendações de auditoria dos Correios -
período base: novembro de 2019 - CTI GECRI 040/2019;
1.5 São
Francisco - CTI GERAT 1230/2019;
1.6
Relatório de Monitoramento - Follow-up do 4º Trimestre de 2019 - CTI AUDIN
003/2020; e
1.7 Nota de
Auditoria de credenciamento e gestão da rede - CTI AUDIN 005/2020.
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHEIRO:
Os assuntos apresentados para conhecimento do CODEL, itens 1.1 a
1.7, são prestações de contas de diversas atividades, que poderão ser
verificadas detalhadamente na ATA publicada no site da postal saúde. www.postalsaude.com.br
- PENDÊNCIAS:
2.1 Informativo de pendências do Conselho Deliberativo - CTI
SEGER 012/2020.
Conselho Deliberativo, aprecia em toda reunião a pendência das
providencias que solicita
à Secretaria Geral.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
Essas pendencias se referem as providencias que CODEL solicita a
SEGER para encaminhamento à Mantenedora e os demais órgão colegiados da postal
saúde. Mensalmente é feita uma prestação e contas, dos assuntos resolvidos e
dos pendentes. O detalhamento, poderá ser verificado na ATA publicada no site
da postal saúde. www.postalsaude.com.br
- EXTRAPAUTA - MATÉRIA PARA CONHECIMENTO:
3.1 Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) - CTI GEREL
033/2020;
O Conselho Deliberativo tomou conhecimento da matéria, porém,
dispensou a apresentação em virtude da Gerente de Relacionamento, Sra. Daniele
Neves Vasconcelos Dias, estar ausente devido à licença médica. A matéria
atualizada deve ser apresentada na próxima reunião deste Conselho.
- EXTRAPAUTA - MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:
4.1 Adequação do desenho da Estrutura Organizacional
(Organograma) da Postal Saúde – VOTO PRESI 001/2020; e
O Conselho Deliberativo apreciou
o VOTO PRESI 001, de 27 de janeiro de 2020, e, após apresentação do
Diretor-Presidente, Sr. José Orlando Ribeiro Cardoso, acerca da adequação do
desenho da estrutura organizacional (organograma).
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
Este Conselheiro
manifestou-se desfavorável à alteração do organograma, pois é contra qualquer
alteração de estrutura organizacional da Postal Saúde que não contemple a
representatividade dos beneficiários.
Os demais conselheiros, o
Presidente Carlos Frederico Freitas de Abreu e a Vice-Presidente Melissa de
Sousa Silva votaram pela aprovação da matéria. Desta feita, o CODEL decidiu
aprovar a proposta de revisão do desenho do sistema de governança corporativa
da Postal Saúde com a Presidência acima das demais diretorias, por 2X1.
4.2 Substituição de Secretário-Geral - VOTO PRESI 002/2020.
O Conselho Deliberativo apreciou
o VOTO PRESI 002, de 04 de fevereiro de 2020, e, após apresentação do
Diretor-Presidente, Sr. José Orlando Ribeiro Cardoso, por unanimidade, decidiu
aprovar a designação do Sr. Cláudio Roberto Mathias Cabral, atualmente
exercendo a função de Assessor da Diretoria Executiva, para a Secretaria Geral,
na função de Secretário-Geral, a partir do dia 10/02/2020. Registra-se que a
matéria será encaminhada para ratificação do Conselho Fiscal (COFIS), tão logo
seja retomado o quórum, tendo em vista que as reuniões do Conselho estão
suspensas devido a alteração do Estatuto Social da Postal Saúde, realizada na
5ª Assembleia Geral, de 24/10/2019.
MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHEIRO:
A aprovação do colega Cabral, que trabalhou
por muito anos na ECT e hoje encontra-se aposentado, para Secretário Geral,
também teve a aquiescência deste conselheiro, tendo em vista a sua postura
técnica e o conhecimento das atividades na mantenedora, que facilitará a
interação entre as duas instituições.
No final da reunião este
conselheiro apresentou a questão de ordem abaixo, que foi anexada a ATA:
ANEXO I – Questão de
Ordem.
Registro a insatisfação
dos beneficiários com os aumentos abusivos da mensalidade, do Plano Correios
II, tendo casos de mais de 100% de majoração e ainda que a Postal Saúde não
poderá descredenciar nenhum participante por falta de margem ou capacidade de pagamento.
Brasília, 07 de
fevereiro de 2020.
JORGE LUIZ GONZAGA
RIBEIRO
Conselheiro Eleito