quinta-feira, 12 de novembro de 2020

135ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA POSTAL SAÚDE

Em 30 de outubro de 2020
9h:30m (Reunião realizada por videoconferência)
Nesta reunião o Conselheiro Eleito foi representado pelo Suplente


PAUTA

MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO

1.1 Desempenho Econômico-Financeiro de setembro/2020 - VOTO DIAFI 054/2020;

Proposta: Apresentar para conhecimento e Desempenho Econômico e Financeiro de até setembro/2020.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito Suplente conheceu as informações e manifestou-se exultante, principalmente, pela redução do débito junto aos credenciados que, no primeiro semestre de 2020, teve uma redução significativa, reduzindo de R$ 580 milhões em dezembro/2019 para R$ 200 milhões em setembro/2020. Essa performance influencia positivamente no atendimento dos credenciados, que com as contas pagas, voltam a prestar os serviços para os beneficiários.

1.2 Acompanhamento do Consumo Orçamentário de janeiro a setembro de 2020 - VOTO DIAFI 052/2020;

Proposta: Apresentar para conhecimento e acompanhamento da execução orçamentária ocorrida até agosto de 2020.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito Suplente conheceu as informações e constatou que poderá ocorrer uma sobra na previsão orçamentária neste ano em decorrência da redução da quantidade de beneficiários, que estão saindo do plano gradativamente por falta de condições de arcar com a mensalidade e a coparticipação e também em consequência da pandemia que inibe as pessoas de procurarem o serviço médico e com isso a despesa caiu significativamente.

1.3 Monitoramento do Plano de Recuperação Assistencial referente ao mês setembro de 2020 – CTI PRESI/GEORG 027/2020;

Proposta: Apresentar para conhecimento o resultado do monitoramento dos indicadores do plano de recuperação assistencial referentes ao mês de setembro.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito Suplente conheceu o resultado, bem como os esclarecimento do Presidente da Diretoria executiva que: “ [...] embora a ANS tenha dado como concluído e arquivado o Plano de Recuperação Assistencial, sem qualquer penalidade à Operadora, a Diretoria Executiva decidiu manter o PRASS internamente para poder acompanhar a continuidade do processo de melhoria nesses indicadores.” [...]

1.4 Acompanhamento de resultados financeiros do convênio São Francisco Odontologia – CTI DISAR/GERAT/COREC 957/2020;

Proposta: Apresentar para Conhecimento o andamento da recuperação financeira do convenio com a São Francisco Odontologia.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito suplente conheceu os resultados apresentados, que são positivos, mas esse convênio desde o inicio trouxe uma série de problemas para os beneficiários que tiveram seus antigos dentistas descredenciados em decorrência disso, bem como prejuízo para o plano. Entende que após a recuperação dos valores perdidos esse contrato deva ser cancelado retornando o sistema odontológico como era anteriormente, que sempre funcionou muito bem.

1.5 Relatório de monitoramento - Fallow-up do 3º trimestre 2020 - CTI AUDIN 034/2020;

Proposta: Apresentar para conhecimento o acompanhamento dos pontos de auditoria pendentes de implementação.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito Suplente conheceu a evolução das implementações das recomendações AUDIN e o estoque final de recomendações em andamento. Tendo em vista a inclusão de novas recomendações decorrentes do Relatório de Auditoria Interna 004/2019 – Credenciamento e Gestão da Rede, 51 recomendações estão sendo monitoradas pela AUDIN, sendo 17 classificadas como Risco Muito Alto, 22 como Risco Alto, 11 como Risco Médio e 01 com Risco Baixo. Também foi apresentado o panorama sobre as recomendações emitidas desde a criação da Postal Saúde, que resulta em um percentual de 87,6% de recomendações solucionadas desde 2014. Diante dos resultados considerou positivos os encaminhamentos.

2. MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO – EXTRA PAUTA

2. 1 Realização de auditoria no processo de pregão de contratação de empresa para armazenamento de dados na nuvem (Requerimento Conselheiro Jorge Ribeiro).

Proposta: O Conselho Deliberativo apreciou o requerimento encaminhado pelo Conselheiro Titular, Sr. Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro, solicitando que a AUDIN faça uma auditoria referente à contratação de empresa pela Postal Saúde, para armazenamento de dados em nuvem, com emissão de relatório. Assunto que foi publicado pela mídia visto que a empresa contratada, tinha o seguinte no TCU: O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo em setembro para investigar se a empresa Globalweb, à qual Cristina Wassef tem ligação, havia sido beneficiada com contratos no governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A SEGUIR CÓPIA DA INTEGRA DO REQUERIMENTO:

REQUERIMENTO:

Ao
Presidente do Conselho Deliberativo da Postal Saúde.

ASSUNTO: Publicação pela imprensa sobre contratação de empresa pela Postal Saúde, para armazenamento de dados em nuvem.

Como é do conhecimento de todos os membros dos órgãos Colegiados, porque o assunto foi apresentado na reunião realizada ontem (20/10/2020), foi publicada pela imprensa, em mais de um veículo de comunicação, a reportagem abaixo:

Investigada, empresa da ex de Wassef ganha licitação de R$ 9 milhões

Concorrente deu lance um centavo mais barato no pregão eletrônico, mas foi desclassificada por critérios técnicos

FABIOLA TESTI

19/10/2020 16:42, ATUALIZADO 19/10/2020 16:46

REPRODUÇÃO

Empresa ligada à ex-mulher do advogado Frederick Wassef, a Globalweb Outsourcing, ganhou licitação de R$ 8,999 milhões para prestar serviços de computação em nuvem por três anos para a Postal Saúde, operadora de planos de saúde privados subsidiária dos Correios.

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um processo em setembro para investigar se a empresa Globalweb, à qual Cristina Wassef tem ligação, havia sido beneficiada com contratos no governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). De janeiro de 2019 a junho de 2020, a companhia recebeu R$ 218 milhões do governo.

Um relatório do Conselho do Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Wassef recebeu repasses de R$ 2,3 milhões da filha de Cristina e sócia da Globalweb, Bruna Boner.

O governo federal havia suspendido ainda uma multa de R$ 27 milhões aplicada a um consórcio de empresas contratado em 2014, mas que não entregou todos os serviços pela Dataprev, vinculada ao Ministério da Economia. Entre as integrantes do consórcio multado está a Globalweb.

Pregão Eletrônico

A ex-mulher de Wassef é uma das fundadoras da Globalweb, administrada atualmente por Bruna Boner, uma de suas filhas. Cristina ficou impedida de participar de contratações do governo após ser condenada na Operação Caixa de Pandora, mas acabou inocentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Inicialmente, uma empresa concorrente deu um lance um centavo mais barato no pregão eletrônico, mas foi desclassificada por critérios técnicos. Segundo Cleber Gomes, diretor de operação comercial da Globalweb, a empresa atendeu todos os requisitos para vencer o edital.

“A segunda empresa não conseguiu cumprir, e na sequência a gente foi chamado, apresentamos nossa documentação e marcamos o processo técnico, que durou três dias. Atendemos todos os requisitos técnicos”, afirmou.

Em nota, a Postal Saúde disse não ter identificado nenhuma irregularidade. “A Global Web Outsorcing do Brasil participou do pregão eletrônico público juntamente com outras sete empresas e ficou em 2º lugar. Ela assumiu a preferência na contratação após a 1ª colocada não apresentar a documentação necessária, inviabilizando a continuidade do processo. ”


Sobre o assunto foi feita uma explanação detalhada por parte dos membros da Diretoria Executiva, entretanto temos que nos certificar que a situação relatada coincide com as fases do processo de pregão realizado para a contratação de empresa para armazenamento de dados em “NUVEM”.

O ideal seria que esse processo fosse analisado presencialmente pelos Conselheiros, tanto Fiscal como Deliberativo, mas na impossibilidade de deslocamento para a realização de reunião na sede da Postal Saúde, para tratar desse assunto, solicito que a AUDIT, subordinada diretamente ao CODEL, faça uma auditoria no referido procedimento, com posterior emissão de relatório.

O objetivo desse trabalho da AUDIT é dar conforto e tranquilidade tanto para os Conselhos como para a própria Diretoria Executiva, de que a coisa foi realizada com base nos princípios da administração pública, para que num futuro aprofundamento do tema, pelos órgãos de controle externo, como TCU e CGU, que com certeza vai ocorrer, visto que a Postal Saúde, mesmo sendo uma empresa com personalidade jurídica privada, atua com recursos oriundos de empresa pública, estejamos convictos da regularidade do procedimento denunciado.

REQUERIMENTOS:

Diante disso requeiro:

1. Divulgação de imediato, no site da Postal Saúde, de nota com a posição da Diretoria Executiva sobre o assunto, para conhecimento dos beneficiários, que custeiam 50%, das despesas do plano e tem o direito de receber prestação de contas.

2. Realização, pela AUDIT, de auditoria no processo de pregão para contratação de empresa para armazenamento de bancos de dados nas nuvens, com a emissão de relatório, ao CODEL, no Prazo de 30 dias.

REQUISITOS DA AUDITORIA:

a) Identificação da necessidade;

b) Definição do orçamento básico;

c) Especificação técnica;

d) Elaboração de Edital;

e) Publicidade;

f) Realização do pregão;

g) Assinatura do Contrato;

h) Outros requisitos que os auditores identificarem como importantes, que devam ser auditados e relatados.

Nestes Termos

Peço Deferimento

JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO

Conselheiro Deliberativo Eleito


DELIBERAÇÃO DO CODEL SOBRE O ASSUNTO:

O Sr. Alex Lôbo Carlos, Vice-Presidente, proferiu seu voto manifestando que em sua análise do processo, cujos documentos estão disponibilizados no sistema de licitações do Banco do Brasil com acesso público e de forma transparente, identificou que ele apresenta todos os princípios da administração pública, onde foram atendidas todas as regras do processo licitatório e observados os requisitos previstos nos instrumentos convocatórios do pregão eletrônico. Além disso, destacou que não houve instauração de recurso judicial, comum em casos que os proponentes se sentem prejudicados, o que indica a correção dos atos administrativos de seleção da empresa vencedora do certame. Verificou, também, que o requerimento apresentado pela proponente desclassificada deixa claro que não cumpria todos os requisitos exigidos na licitação. Dessa forma, como não há idoneidade da empresa vencedora, não existe razão impeditiva para sua contratação. O Sr. Eric José Boulanger da Silva, Presidente, após ouvir os esclarecimentos da Sra. Sheila dos Santos Reis do Nascimento, Auditora Chefe, sobre os impactos no Plano Anual de Auditoria Interna, caso fosse aprovada a realização de uma auditoria extraordinária, acompanhou o voto apresentado pelo Vice-Presidente e reafirmou que não encontra razão para deferir o requerimento, uma vez que o processo foi público, transparente e cumpriu todos os requisitos legais, sendo a empresa vencedora do processo licitatório idônea. Assim, entende que não cabe desviar o trabalho da AUDIN, deslocando seus esforços para um assunto provocado pela mídia e sem elementos de natureza legal, para analisar um processo conduzido dentro dos princípios da administração e já esclarecido à imprensa pela direção da Postal Saúde. O Conselho Deliberativo com um voto a favor do Sr. Maxy Hellen de Morais, para realização da Auditoria e dois votos contrários, dos Srs. Eric José Boulanger da Silva e Alex Lôbo Carlos, decidiu: não aprovar a realização de auditoria extraordinária no processo de pregão de contratação de empresa para armazenamento de dados na nuvem, objeto do Pregão 008/2020.

Manifestação do Conselheiro: O Conselheiro Eleito Suplente participou da votação, como visto, opinou pela realização da auditoria, entretanto foi vencido pelos Conselheiros Indicados pela empresa. Talvez esse seja um dos motivos que a Mantenedora implantou em outubro/2019, na fatídica AGE, um estatuto excluindo a participação dos beneficiários em igualdade de condições, haja vista, que o custeio do plano é de 50% para a Mantenedora e 50% para os beneficiários.

Os detalhes poderão ser verificados na ATA da 135ª reunião publicada no site: www.postalsaude.com.br

Brasília, (DF), 30/10/2020

Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro
jorgeribeirocodel@octosys.com.br
(48) 99158.4199 (whatsApp)

Maxy Helen de Morais

mhm1108@hotmail.com

Conselheiro Suplente

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